Distrato Imobiliário
Distrato imobiliário: entenda como funciona o cancelamento de um imóvel na planta
O distrato imobiliário ocorre quando o comprador decide cancelar o contrato de aquisição de um imóvel, principalmente em casos de compra na planta. Esse processo envolve a rescisão do contrato firmado com a construtora e a devolução de parte dos valores pagos, conforme regras previstas em lei e nas cláusulas contratuais.
Esse tipo de situação pode acontecer por diversos motivos, como perda de renda, dificuldade de aprovação do financiamento, mudança de planejamento financeiro ou atraso na obra.
O que diz a lei sobre o distrato imobiliário
No Brasil, o distrato de imóveis na planta é regulamentado pela Lei nº 13.786/2018. Essa legislação estabelece regras claras sobre a devolução dos valores pagos pelo comprador e define os percentuais que podem ser retidos pela construtora.
De modo geral, quando o cancelamento é solicitado pelo comprador, a construtora pode reter uma parte do valor pago para cobrir despesas administrativas e operacionais. O restante deve ser devolvido dentro do prazo estabelecido em contrato.
Caso o distrato ocorra por culpa da construtora, como atraso significativo na entrega do imóvel, o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, além de possíveis correções.
Percentual de retenção e prazos de devolução
O percentual que pode ser retido varia conforme o tipo de empreendimento e o que está previsto no contrato. Em muitos casos, a retenção pode chegar a até 25% dos valores pagos, podendo ser maior quando o imóvel faz parte de um regime de patrimônio de afetação.
O prazo para devolução também depende do contrato e da legislação vigente, podendo ocorrer de forma imediata ou parcelada.
Por isso, é fundamental ler atentamente todas as cláusulas antes de assinar o contrato de compra de um imóvel na planta.
Quando o distrato pode ser solicitado
O distrato pode ser solicitado em situações como:
Dificuldade financeira do comprador.
Não aprovação do financiamento bancário.
Mudança de cidade ou de planejamento familiar.






